CÓDIGO DE CONDUTA
Rev. 2/2023. 23C14V2
1. PALAVRA DO PRESIDENTE
O comportamento ético é primordial para que a sociedade prospere de maneira sustentável. Por isso, construir uma marca sólida com trabalho sério, dedicação e respeito ao produtor, à sociedade e ao meio ambiente sempre foi um compromisso da AGROCETE.
Desde nossa fundação, em 1980, o desenvolvimento da empresa está focado na melhoria contínua, garantindo através das certificações ISO 9001 (Qualidade) e ISO 14001 (Meio Ambiente), produtos e serviços de qualidade. E mais: nosso dia a dia é pautado pelo respeito em cada ação, em cada relacionamento.
Com isso em mente, a AGROCETE está focada em oferecer ao produtor rural soluções tecnológicas que transformem o agronegócio, aumentando a produtividade no campo e, consequentemente, a qualidade do alimento que chega à mesa do brasileiro e da população dos diversos países onde nossos produtos estão. Mas é importante lembrar que a nossa expansão ao longo do tempo é resultado não apenas da qualidade dos nossos produtos, mas também da confiança que conquistamos junto aos nossos clientes, parceiros e fornecedores.
E cada um de vocês, nossos colaboradores, têm papel fundamental nisso. Por isso é tão importante observar nosso Código de Ética, que define com clareza os princípios que norteiam nosso trabalho. Agir corretamente em nossa conduta coletiva e individual é essencial para fortalecer e propagar nosso propósito, valores e princípios.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Comitê de Ética. Desde já agradeço o comprometimento em observar, praticar e defender os princípios previstos em nosso Código!
Antonio Ricardo de Figueiredo
2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
NOSSA MISSÃO
Desenvolver e produzir tecnologias em adjuvantes, biológicos, fertilizantes e inoculantes que melhoram a qualidade e a produtividade agrícola proporcionando maior rendimento por área cultivada.
NOSSA VISÃO
Manter-se como referência na área de tecnologia de aplicação, nutrição, fisiologia vegetal e biológicos. Comercializando produtos através de parcerias consolidadas e comprometidas.
NOSSOS VALORES
Cooperação: Promover as diferentes competências e perfis para a manutenção do sucesso individual e organizacional.
Foco no cliente: Que os produtos sejam sinônimos de valor e investimento aos negócios de nossos clientes e parceiros.
Integridade: Cumprir os requisitos legais, estatutários e boas práticas de negócio.
Qualidade técnica: Responsabilidade e eficiência no desenvolvimento de produtos e atendimento aos clientes.
Sustentável: Utilizando os recursos naturais de forma responsável para o uso das próximas gerações.
Valorização do patrimônio: Garantir que a essência da empresa seja mantida.
3. A QUEM SE APLICA O CÓDIGO
A aplicação do presente Código se estende aos acionistas, diretores, gerentes, colaboradores, estagiários e trainees, assim como prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios, consultores e terceiros em geral relacionados a AGROCETE.
A AGROCETE valoriza o comportamento ético em todas as suas relações, motivo pelo qual busca empresas parceiras, terceiros, clientes e colaboradores que entendam a sua forma de fazer negócios e se comprometam a observar os mais altos padrões de ética e integridade.
4. RELAÇÕES INTERNAS
4.1. PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUTA
Para garantir um ambiente de trabalho inclusivo e livre de discriminação e assédio, a AGROCETE estabelece as seguintes diretrizes que deverão nortear a conduta de nossos colaboradores em seu dia a dia:
Segurança e Saúde
Visando a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos, é dever dos colaboradores da AGROCETE, reduzir, ao máximo, possíveis riscos à saúde e à segurança. A AGROCETE fornece, sempre que necessário, os equipamentos de proteção individual e coletivos, assim como, treinamentos e ações de conscientização para a equipe sobre as questões relativas à segurança e ao bem-estar de todos enquanto colaborares da Empresa.
Assédio Moral, Assédio Sexual e Prática de Discriminação
A AGROCETE não apoia e repreende qualquer tipo de discriminação (a exemplo, mas não se limitando, de raça, cor, idade, religião, classe social, cargo, opção sexual, opção política/sindical ou Portadores de Necessidade Especiais – PNE). De mesmo modo, não tolerado qualquer tipo de assédio, exploração, abuso ou violência a integridade física e psíquica de qualquer pessoa.
O assédio moral pode ser caracterizado como uma conduta que cause ofensa à dignidade, personalidade e integridade física ou moral, de forma repetitiva, e que cause constrangimento e humilhação a pessoa. Pode ser praticada tanto entre superiores e subordinados, quanto entre colegas de mesmo nível hierárquico. Já o assédio sexual pode ocorrer quando alguém utiliza de sua posição privilegiada, para obter favores sexuais, impondo sua vontade sobre a vítima de forma repetitiva ou não, a depender do caso.
A AGROCETE condena qualquer tipo de situação de assédio. Por isso, quando houver desconfiança ou identificação de alguma dessas práticas, recomendamos que haja comunicação ao gestor imediato, ou através do Canal de Denúncias ou Comitê de Compliance.
Promoção e Defesa da Igualdade e dos Direitos Trabalhistas
A AGROCETE valoriza todos os seus colaboradores, por isso, preza pelo tratamento justo ético e respeitoso entre eles, e de igual maneira, na relação com os terceiros (clientes, prestadores de serviços, parceiros comerciais, entre outros).
A AGROCETE possui procedimentos que visam a valorização, a igualdade e o bem-estar de seus colaboradores, incentivando a capacitação técnica e pessoal por meio de cursos e ferramentas de desenvolvimento pessoal e profissional.
Trabalho Forçado
A AGROCETE não admite trabalho forçado e proíbe qualquer descumprimento desse posicionamento ou benefício indireto advindo da adoção de tais práticas ilegais por todos aqueles abrangidos pela aplicação deste Código.
Trabalho Infantil
A AGROCETE não admite qualquer forma de trabalho infantil e rejeita qualquer conduta, direta ou indiretamente vinculada a esse tipo de infração.
Proteção de dados pessoais
Dados pessoais são quaisquer informações que possam identificar ou tornar uma pessoa física identificável.
Os dados pessoais controlados pela AGROCETE devem ser tratados de maneira legal e em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
Todos os colaboradores da AGROCETE devem coletar, armazenar e utilizar apenas os dados pessoais indispensáveis para cumprir finalidades legítimas e alinhadas aos valores da Empresa. O tratamento indevido de dados pessoais causa prejuízo à própria pessoa física a quem os dados pertencem e à AGROCETE.
Assim, na condução das atividades da Empresa, espera-se que todos os envolvidos:
• Observem as normas, políticas e procedimentos relativos à privacidade, proteção de dados e segurança da informação implementados pela AGROCETE;
• Atuem de maneira legítima e íntegra no tratamento dos dados pessoais a que tiver acesso pelo desempenho de suas funções;
• Mantenham a segurança de suas credenciais, de acordo com as orientações vigentes na AGROCETE.
É, ainda, expressamente vedado:
• Fornecer ou compartilhar dados pessoais de clientes a outros clientes sem sua autorização ou presença;
• Utilizar os dados pessoais que se têm acesso em razão do desempenho da função laboral para fins que não são relacionados à atividade da AGROCETE;
• Qualquer forma de exposição vexatória ou ilegal de dados pessoais que viole a privacidade de clientes ou terceiros.
4.2. CONDUTA DOS COLABORADORES
4.2.1. DIRETRIZES GERAIS DE COMPORTAMENTO
Trabalhar com qualidade, respeito às pessoas, dedicação e espírito de equipe são pontos primordiais para o colaborador da AGROCETE. Esse é o primeiro aprendizado como colaborador da cultura AGROCETE trabalhar com orgulho, camaradagem, imparcialidade, credibilidade e respeito.
A AGROCETE espera, portanto, que seus colaboradores:
• Sejam sempre cordiais e atenciosos com nossos clientes, afinal, ele é razão da existência da Empresa;
• Nosso compromisso é atender às expectativas dos clientes, tornando-os fiéis;
• Zelem, organizem e não desperdicem recursos da Empresa;
• Trabalhem com dedicação, competência, comprometimento e ética no desempenho de suas funções;
• Colaborem para a criação de um ambiente de trabalho agradável, satisfatório e saudável;
• Estejam em dia com sua higiene e façam análises periódicas sobre sua imagem: cabelo, barba, unhas, roupas e calçados;
• Deem a devida destinação ao seu lixo;
• Evitem poluição e desperdícios.
Não serão aceitas dos colaboradores e terceiros que prestem serviços nas dependências ou em nome da AGROCETE as seguintes condutas:
• A comercialização de qualquer produto e ou serviço, nas dependências da Empresa, ainda que fora do horário de trabalho;
• O uso de bebidas alcoólicas e drogas nas dependências da Empresa e durante o horário de trabalho, bem como exercer o trabalho em estado alterado em razão do uso destas substâncias;
• O porte e a utilização de armas de qualquer espécie nas dependências da Empresa;
• Excluir históricos e registros dos equipamentos cedidos pela AGROCETE para o desempenho de suas funções laborais;
• O uso equipamentos eletrônicos cedidos pela AGROCETE para acesso a fotos, vídeos, documentos diversos, redes sociais, sites e/ou aplicativos que não guardem relação direta com o contrato de trabalho durante o período da jornada de trabalho. Os celulares, na função de aparelho de telefonia, devem ser utilizados com bom senso e, preferencialmente, para situações de emergência;
• O uso de veículos de propriedade da Empresa para finalidade pessoal sem a prévia autorização do diretor responsável pela área;
• O uso dos bens e do patrimônio da AGROCETE com desvio de função e atitudes degradantes;
• O uso de computador corporativo para divulgação de imagens e textos pessoais em redes sociais;
• A divulgação de qualquer informação da AGROCETE para não colaboradores, exceto aquelas já públicas.
4.2.2. USO DE EQUIPAMENTOS
A utilização de equipamentos e recursos cedidos pela AGROCETE deve seguir a legislação aplicável e as normas da Empresa. Todos os equipamentos (computadores, telefones celulares, máquinas, móveis etc.) e recursos de tecnologia da informação (internet, correio eletrônico, sistemas), assim como outras ferramentas fornecidas ao colaborador pela AGROCETE para uso corporativo são propriedade da Empresa, o que autoriza a verificação da sua forma de uso e o requerimento da sua devolução imediata, sem aviso prévio.
4.2.3. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM
A AGROCETE se preocupa, preza e garante o direito à liberdade de expressão aos seus colaboradores, nos termos da Constituição Federal e não apoia qualquer forma de cerceamento a esse direito. Embora seja garantido o direito à liberdade de expressão, todos devem resguardar postura íntegra e respeitosa em qualquer ocasião, dentro e fora do ambiente de trabalho, em qualquer ambiente, seja ele virtual ou não.
Assim, ao utilizar as redes sociais, cabe ao colaborador identificar claramente que se trata de comunicação pessoal, e não comunicação empresarial autorizada. Espera-se que o colaborador, ao expressar opinião pessoal nestes meios, leve em consideração que esse ambiente é público e que o conteúdo de sua mensagem pode prejudicar a reputação da AGROCETE, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta-voz da Empresa. Deve ser adotada postura adequada, livre de discriminação e preconceito, sendo proibida a manifestação em fóruns de discussão em nome da AGROCETE e a criação de perfis e grupos em nome da Empresa.
As comunicações institucionais e corporativas serão conduzidas, sempre, pela área competente. Apenas determinados colaboradores estão autorizados a falar em nome da AGROCETE e a fazer comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Quando houver convite para entrevistas ou manifestações públicas de qualquer forma, sugere-se ao colaborador a consulta a sua gerência, bem como, restrição de seus comentários a aspectos técnicos, de forma precisa e direta.
4.2.4. CONFLITO DE INTERESSES
Os colaboradores da AGROCETE devem tomar o cuidado de separar os seus interesses pessoais dos interesses da Empresa, evitando situações em que ganhos pessoais possam atrapalhar o julgamento, desempenho ou decisões.
A AGROCETE não se posiciona contrariamente a relacionamentos afetivos ou parentesco entre colaboradores, contudo, estes fatores não devem influenciar o processo de tomada de decisões em relação a algum colaborador, ou candidatos, ou na contratação com terceiros.
Com relação aos parceiros da AGROCETE, são proibidas negociações com fornecedores em troca de vantagens pessoais ou benefício próprio. De igual maneira, devem ser evitadas relações afetivas ou de parentesco entre colaboradores que exerçam atividade de administrador, sócio, diretor nas parceiras da AGROCETE. Em caso de conflitos, o Comitê de Compliance deve ser acionado para indicar os rumos da negociação.
A AGROCETE possui uma política específica (Política de Conflito de Interesses) que regula esse tema: recomenda-se a consulta às diretrizes normatizadas sempre que necessário.
4.2.5. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
O oferecimento ou promessa de recebimento, ainda que potencial ou aparente, de qualquer tipo de vantagem, brinde, presente etc., não deve influenciar, de nenhuma maneira, as negociações com fornecedores, prestadores de serviços, consultores de negócios e demais terceiros.
Do mesmo modo, a AGROCETE proíbe a tentativa de influenciar clientes e potenciais clientes por qualquer colaborador e/ou terceiro que esteja agindo em nome da Empresa, tanto no âmbito privado quanto no público.
Todos aqueles que agem e, ainda que transitoriamente, respondem em nome da AGROCETE ficam cientes de que a Empresa repudia qualquer tipo de oferecimento de presentes, vantagens, favorecimentos de modo geral ao poder público e a qualquer de seus representantes diretos ou indiretos.
Nossos colaboradores não poderão aceitar presentes de Clientes, Fornecedores ou de quaisquer pessoas que tenham ou que pretendam ter qualquer tipo de relacionamento comercial com a AGROCETE, salvo em casos de brindes promocionais ou de pequeno valor, como agendas, canetas, calendários, réguas e outros materiais para uso dentro da empresa no exercício de suas funções laborais, desde que não solicitados e quando não houver conflito de interesses.
Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados na Política de Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento, especialmente desenvolvida para este fim.
Em caso de dúvidas, o Comitê de Compliance deve sempre ser consultado.
4.2.6. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A AGROCETE evita a realização de doações, mesmo que legais, com cunho político ou para empresas com fins lucrativos. Não são permitidas doações para obter vantagens imediatas ou futuras e, por isso, todas as doações devem ser justificadas formalmente.
Doações e patrocínios serão destinados prioritariamente ao ramo da educação, cultura, tecnologia e projetos sociais. Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados na Política de Doações e Patrocínios, especialmente desenvolvida para este fim.
Em caso de dúvidas o Comitê de Compliance deve sempre ser consultado.
4.2.7. COMBATE À CORRUPÇÃO
A AGROCETE é comprometida em conduzir os seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, e, por isso, orienta seus colaborares para que atuem da mesma forma. A atuação da Empresa é pautada pela obediência às normas legais e pelo respeito às prescrições éticas e morais.
Assim, deve-se sempre observar as leis que tratam de corrupção, principalmente a lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na condução dos diversos relacionamentos e atividades com o Setor Público.
Ademais, sabemos que a corrupção também pode ocorrer no Setor Privado, entre empresas e particulares.
Diante disso, é necessário observar as seguintes diretrizes:
Suborno: os colaboradores e terceiros que atuem em nome da AGROCETE obrigam-se ao cumprimento integral das leis anticorrupção aplicáveis e, por isso, estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer colaborador público ou privado (incluindo seus familiares), cliente, prestador de serviço, etc. para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa. Não haverá qualquer penalização ao colaborador em razão ao atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar suborno.
Refeições, viagens e entretenimento: não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício à Empresa.
Presentes e brindes: nenhum presente ou brinde pode, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado.
Pagamentos facilitadores: pagamentos para facilitar ou acelerar ações podem constituir crime de corrupção, sendo que a AGROCETE proíbe os pagamentos facilitadores.
A denúncia de suspeita ou violação destas diretrizes é fortemente estimulada entre todos os colaboradores e terceiros que se relacionam com a Empresa.
Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados na Política Anticorrupção, especialmente desenvolvida para este fim.
4.2.8. REGISTROS CONTÁBEIS
Nossas informações e registros devem ser fidedignos e completos. Todos são responsáveis pela integridade das informações e relatórios sob o seu controle. Os registros contábeis devem ser mantidos com detalhes suficientes a refletir as transações da AGROCETE.
Neste âmbito, é vedada expressamente a falsificação de documentos de qualquer natureza, bem como lançamentos irreais ou fraudulentos.
5. RELAÇÕES EXTERNAS
A manutenção de um ambiente concorrencial saudável beneficia não só os contratantes, consumidores, mas também o mercado, a própria AGROCETE e seus colaboradores. A AGROCETE respeita a livre concorrência e a livre iniciativa, repudiando qualquer ato que atente contra esses preceitos.
5.1. RELAÇÃO COM CLIENTES
A AGROCETE possuí o compromisso de atender às expectativas dos clientes, tornando-os fiéis. Os colaboradores da AGROCETE devem agir de modo a contribuir com a satisfação total do cliente. Além disso, devemos ser cautelosos ao estabelecermos contratos que limitem a maneira como os produtos ou serviços possam ser utilizados, revendidos ou precificados.
O cliente é razão da existência da empresa, portanto, o colaborador da AGROCETE deve ser sempre cordial e atencioso.
5.2. RELAÇÃO COM CONCORRENTES
A competitividade dos produtos fabricados e/ou comercializados pela AGROCETE deve ser exercida com base na concorrência livre e leal. Não devem ser feitas declarações, verbais ou escritas, que afetem a imagem dos concorrentes ou contribuir para divulgação de boatos sobre eles, devendo o concorrente ser tratado com o respeito com que a AGROCETE espera ser tratada.
É expressamente proibido:
• Fornecer informações estratégicas, confidenciais ou sob quaisquer outras formas prejudiciais aos negócios da AGROCETE, isso inclui estipulação de preços, volumes de vendas ou capacidades de produção, custos, margens, informações de clientes, estratégias de venda e de marketing e/ou dados similares, a quais quer terceiros, incluindo, mas não se limitando aos concorrentes da AGROCETE;
• Manter entendimentos com o(s) concorrente(s) da AGROCETE visando a fixação de preços e/ou condições de venda. A AGROCETE não faz e nem deve aparentar fazer parte de conspirações ou cartéis;
• Adotar ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou pré-acordada. A AGROCETE não celebra nem um tipo de acordo, plano, entendimento ou ação conjunta com competidores visando a limitação ou restrição da concorrência;
• Dividir mercados e subordinar a venda de um produto a outro;
• Falar sobre os produtos e serviços dos concorrentes de maneira imprecisa ou inverídica.
5.3. RELAÇÃO COM FORNECEDORES
A escolha e a contratação de fornecedores serão sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhados com as diretrizes gerais da AGROCETE, por meio de processo objetivo predeterminado, tal como cotação de preços, que garanta a melhor relação de custo-benefício.
A relação com os fornecedores deve ser duradoura, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e da lealdade na concorrência. Todos os fornecedores que se relacionam com a AGROCETE devem possuir boa reputação e cumprir com as exigências legais (cíveis, trabalhistas, ambientais, etc.). Espera-se dos fornecedores que se relacionam com a AGROCETE as seguintes condutas:
• Proibir e reprimir quaisquer atos de corrupção;
• Respeitar os direitos de seus colaboradores;
• Incentivar a força de trabalho diversificada;
• Promover e lutar por um ambiente de trabalho sem discriminação, assédio ou qualquer forma de abuso;
• Tratar seus colaboradores de maneira ética e honesta, incluindo o respeito a salários, horas de trabalho e benefícios;
• Respeitar os direitos humanos e proibir todas as formas de trabalho forçado ou análogos à escravidão;
• Assumir responsabilidade pela saúde e segurança de seus colaboradores;
• Respeitar as regras determinadas pela AGROCETE;
• Comunicar sempre que houver suspeita ou violação deste Código de Conduta ou das Políticas enquanto houver relações jurídicas e comerciais através do canal adequado;
• Comunicar a existência ou realização de qualquer subcontratação para cumprimento de contrato mantido com a AGROCETE, sendo que possibilidade de subcontratação deve ter sido previamente acordada entre as partes sob pena de nulidade do contrato;
• Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas às questões de saúde, segurança e meio ambiente, assim como outras legislações aplicáveis à atividade do fornecedor;
• Cumprir as normas e procedimentos definidos e orientados pela AGROCETE.
A contratação de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros em geral deve se pautar na Política de Contratação de Terceiros.
5.4. RELAÇÃO COM A SOCIEDADE E COM O MEIO AMBIENTE
A AGROCETE acredita que responsabilidade social e a preservação ambiental significam um compromisso com a vida, por isso, envida esforços para que nossas práticas operacionais e produtos não causem danos a natureza. Para isso, utilizamos recursos naturais de maneira responsável, e esperamos que nossos colaboradores se preocupem em atuar de maneira mais limpa possível, evitando desperdícios e qualquer tipo de poluição.
Além disso, a AGROCETE observa todas as leis e regulamentações a respeito de cuidados com o uso, armazenamento e descarte de resíduos, emissões, materiais químicos etc.
5.5. RELAÇÃO COM AGENTES PÚBLICOS
A AGROCETE atribui grande importância ao cumprimento das leis aplicáveis, especialmente aquelas voltadas ao combate à corrupção, e coopera com os órgãos da Administração Pública sempre que necessário.
Por isso, nos comprometemos a combater à corrupção e pautar as nossas relações com autoridades públicas de acordo com mais elevados princípios éticos. Com esse intuito, a AGROCETE dedica-se em atuar de forma compatível com as leis anticorrupção em vigor no Brasil, especialmente a Lei n° 12.846/2013.
No trato com agentes públicos em geral, é vedado:
• Oferecer, prometer, pagar ou autorizar pagamentos de valores a qualquer agente ou funcionário público, como também oferecer bens e outros recursos com o objetivo de estabelecer ou manter negócios ou obter vantagem comercial indevida ou, ainda, benefícios e vantagens de qualquer natureza.
• O atendimento presencial a agentes públicos deve ser realizado por pelo menos duas pessoas, devidamente treinadas e esse contato deve ser formalizado nos registros da empresa.
Essas diretrizes se complementam àquelas já expostas no Tópico “Combate à Corrupção” e na nossa Política Anticorrupção. Consulte-a sempre que precisar saber mais sobre como a AGROCETE deve agir em interações com órgãos governamentais e autoridades públicas.
6. NOSSAS RESPONSABILIDADES
A AGROCETE entende e cumpre o seu papel de disseminar e orientar todos os seus colaboradores e terceiros a respeito deste código. Desta forma, a AGROCETE compromete-se a realizar treinamentos periódicos de seus colaboradores, manter um canal de comunicação imparcial e livre para todos que precisem fazer uso, bem como, busca ininterruptamente a conscientização de todos sobre as diretrizes éticas e boas práticas de conduta que devem pautar a ação de colaboradores e terceiros.
Para contribuir com a missão da Empresa, é responsabilidade individual de cada um sobre o cumprimento de todas as diretrizes dadas pela AGROCETE e pela lei vigente, o que inclui o dever:
• De comunicar ao Canal de Denúncia todas as situações irregulares, ainda que seja apenas mera suspeita;
• Do gestor, na qualidade de líder, reforçar as diretrizes da Empresa e dar o exemplo;
• Da alta administração em dar o exemplo de ações éticas e em conformidade, viabilizar e apoiar o cumprimento do Programa de Conformidade;
• Dos terceiros em cumprir todas as políticas e o Código de Conduta da Empresa.
SEMPRE SE QUESTIONE ANTES DE AGIR:
• Eu tenho autorização para fazer isso?
• Essa ação é contrária a alguma das diretrizes do Código de Conduta e de outras políticas da AGROCETE?
• Essa ação é contrária a alguma legislação vigente?
• Eu ficaria orgulhoso de relatar essa ação a alguém de respeito e a minha família?
• Eu me sentiria confortável em contar essa situação a um colega de trabalho ou meu gestor?
7. GESTÃO DESTE CÓDIGO DE CONDUTA
A AGROCETE possui um Comitê de Compliance, composto por um grupo de pessoas que tem a missão cuidar do atendimento a este Código de Conduta, analisando e deliberando acerca de todas as ocorrências, dúvidas e esclarecimentos necessários.
As diretrizes deste Código espelham nossos valores e princípios, sendo de suma importância o estrito e fiel cumprimento de todas as suas disposições, sem margem para interpretações.
O não cumprimento deste Código de Conduta poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, dentre elas:
• Orientação
• Advertência verbal
• Advertência por escrito
• Suspensão
• Demissão sem justa causa
• Demissão por justa causa
As diretrizes para aplicação das medidas disciplinares estão expostas na Política de Gestão de Consequências.
8. DENÚNCIA
O que é o canal de denúncia?
O Canal de Denúncia é um meio de comunicação disponibilizado para os colaboradores, terceiros, prestadores de serviços e clientes denunciarem ações, omissões, irregularidades, desconformidades, e quaisquer fatos que contrariem a legislação vigente e/ou as normas e condutas descritas neste Código e demais políticas e normas internas da AGROCETE, bem como ações que possam causar algum dano a qualquer atividade da Empresa, aos seus colaboradores, acionistas e demais interessados.
Alguns exemplos de irregularidades que devem ser objeto de denúncia: descumprimento de leis, políticas e normas internas, roubo, furto, fraude, falsificações em geral, atos de corrupção, dentre outros que contrariem leis, normas e regulamentos internos da AGROCETE.
Para facilitar a análise e tratativa da denúncia, procure levantar o máximo de informações possível, como por exemplo: nome do envolvido, unidade, ações, horário, foto e outros documentos.
Como faço contato com este canal?
A AGROCETE disponibiliza os seguintes meios para viabilizar o acesso ao seu Canal de Denúncia:
Terei algum gasto para ligar para o canal?
Não, o acesso a qualquer dos meios de contato acima descritos é gratuito.
Devo me identificar?
Você pode se identificar ou permanecer anônimo.
A denúncia será mantida anônima?
Sim, em qualquer situação e independentemente do objeto da denúncia, da pessoa denunciada e do resultado da apuração do fato relatado.
O que acontece depois que faço a denúncia?
Será iniciado um processo de investigação com base nas informações passadas pelo denunciante e tomará as medidas cabíveis.
Os conceitos e as regras sobre o tema deverão ser consultados na Política do Programa de Compliance, especialmente desenvolvida para este fim.
Sobre o Código de Conduta da AGROCETE, livre de qualquer vício de consentimento e de vontade, e nos termos da legislação vigente, DECLARO:
Que recebi a via física do Código de Conduta da Empresa, fui orientado sobre como acessar a via digital e recebi as orientações sobre os seus principais pontos;
Que me obrigo ler o conteúdo integral do Código e a não agir, havendo qualquer dúvida sobre as diretrizes adotadas pela Empresa, sem antes saná-la com o Comitê Compliance por meio dos canais disponíveis;
Que me obrigo a comunicar ao Canal de Denúncia todas as desconformidades das quais tenha conhecimento ainda que seja mera desconfiança;
Que observarei as regras contidas neste Código assumindo o compromisso de segui-las em todas as atividades e decisões profissionais que fizer, estando ciente das medidas disciplinares que poderei sofrer, com base nas legislações trabalhista, civil e criminal vigente;
Que assumo o compromisso de divulgar no ambiente de trabalho e nas relações que mantenho em razão do contrato de trabalho as orientações que recebi sobre o dever de respeitar as normas da AGROCETE;
A veracidade de todas as respostas dadas ao questionário seguinte de “Conflito de Interesses” do Código de Ética, e que não existe qualquer conflito de interesse entre os negócios da AGROCETE e as atividades que realizo em cumprimento ao contrato de trabalho e minhas ações fora da Empresa.